A Standard Gestão de Activos é uma Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC), Instituição financeira não bancária.
A Standard Gestão de Activos tem como objecto social a estruturação e gestão profissional de um ou mais Organismos de Investimento Colectivo (OIC), bem como a comercialização de Unidades de Participação (UP) e a prestação de Serviços de Consultoria de Investimentos.
Os OIC têm como principal objectivo a captação das poupanças de um número determinado e/ou indeterminado de investidores (pessoas colectivas ou individuais), através a oferta/venda de UP, de modo a rentabilizar a referida poupança e gerar valor para os participantes (detentores das UP) e para a economia. Os OIC são geridos pelas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC).
Os OIC poderão ter a forma de Fundos de Investimento ou Sociedades de Investimento.
Os Fundos Investimento são patrimónios autónomos, pertencentes a um conjunto de pessoas individuais e colectivas, designadas participantes, sem personalidade jurídica. Ou seja, são apenas uma massa patrimonial, necessitando por isso que uma entidade especializada (no caso uma SGOIC) faça a gestão e aplicação dos referidos activos (fundos), observando as melhores oportunidades de mercado e no melhor interesse dos participantes.
O investimento via Fundos de Investimentos diferencia-se das outras aplicações, pelos seguintes aspectos:
Os Fundos de Investimento podem ser classificados conforme a natureza dos activos que compõem a sua carteira de investimento; pela variação do seu capital; pela forma de entrada e saída dos investidores e pelo número de participantes que compõem a sua carteira de investidores.
Os Fundos de Investimento podem ser Fechados ou abertos:
Os FIM são veículos de investimento em valores mobiliários, sobretudo em ações, obrigações corporativas, dívida pública (títulos emitidos pelo estado, como as obrigações do tesouro e os bilhetes do tesouro), UPs de outros fundos e outros valores mobiliários, assim como em depósitos bancários e outros produtos financeiros.
Os FII são veículos de investimento sobretudo em bens imóveis (construção de edifícios para arrendamento, condomínios habitacionais, entre outros).
Os FCR são veículos de investimento que se dedicam à aquisição, por um período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades em desenvolvimento, como forma de contribuir para o seu desenvolvimento e beneficiar da respectiva valorização.
É toda e qualquer pessoa singular e/ou colectiva que aplica o seu capital através da subscrição das UPs de um FIM ou de um FII, com a perspectiva de rentabilização a curto, médio e longo prazo.
Os investidores/participantes/subscritores/Clientes podem aceder a um determinado Fundo de Investimento via Agentes de Intermediação (Banco Comerciais, Sociedades Distribuidoras ou Correctoras de Valores Mobiliários), sempre que estes estejam autorizados a tal pela CMC e pela Sociedade Gestora ou directamente através dos canais disponibilizados pela SGOIC responsável pela sua estruturação.
Uma UP é um valor mobiliário, sem valor nominal, que corresponde a uma das parcelas em que se divide o património global dos fundos de investimento, com características idênticas, conferindo aos seus titulares (participantes) direitos e obrigações idênticas.
O valor da unidade de participação é calculado diariamente, considerando os dias úteis, e obtém-se pela divisão do Valor Líquido Global (VLG) do Fundo pelo número de UP em circulação.
Por exemplo: VLG = Kz 60 000 000 000,00, Quantidades de Unidades de Participação em Circulação = 60 000 000, logo o Valor da Unidade de Participação será de kz 1 000,00 (60 000 000 000,00 ÷60 000 000 = 1 000,00).
Subscrição refere-se ao acto pelo qual um investidor subscreve ou compra UP de um determinado Fundo de Investimento, assumindo-se como efectiva, quando a importância paga é integrada no activo do Fundo, ou seja, na data de débito da conta do participante.
O resgate corresponde ao período em que o investidor/participante/ detentor das UP as vende e é-lhe entregue o capital investido, acrescido dos rendimentos ou deduzido dos prejuízos (equivalentes à sua contraparte no Fundo) obtidos pelas aplicações do Fundo.
A data de liquidação Fundo corresponde à data em que a actividade do Fundo é encerrada, período este que normalmente corresponde com a maturidade do Fundo previsto nas peças constitutivas (Regulamento de Gestão, Prospecto Completo e Prospecto Simplificado, este último no caso dos FIM).
Para subscrever/comprar UPs de um determinado Fundo de Investimento, deverá garantir que tem poupança suficiente para investir, uma conta de custódia regular (para o caso dos Fundos Fechados), cadastrar-se aqui no nosso website e tornar-se cliente ou dirigir-se a entidade comercializadora (para cada Fundo é indicado o agente de intermediação), conhecer e concordar com as condições descritas nas peças constitutivas (Regulamento de Gestão, Prospecto Completo e Prospecto Simplificado) do respectivo Fundo, previamente publicados no website da Standard Gestão de Activos e nos canais da entidade comercializadora.
Sim, caso se trate de um Fundo Aberto. Entretanto, caso se trate de um Fundo Fechado e esteja cotado e admitido à negociação em Bolsa, os participantes poderão vender as UP em mercado secundário.
O banco depositário é a entidade responsável pela guarda dos activos de um determinado Fundo de Investimento.
Cada Fundo de Investimento tem características e riscos próprios que só podem ser avaliados com base na leitura das peças constitutivas de cada Fundo, dado que o Fundo está exposto ao risco associado aos activos que compõem a sua carteira e que impactam directamente a sua rentabilidade, impactando o VLG e, consequentemente, o valor das UPs.
Assim, de um modo geral, podemos afirmar que os principais riscos que podem estar associados aos Fundos de Investimento são os seguintes:
A fiscalidade dos Fundos de Investimento esta prevista no Lei nº8/22, de 14 de Abril, que aprova o Código dos Benefícios Fiscais.
Nos termos da referida Lei, os Organismos de Investimento Colectivo gozam dos seguintes benefícios fiscais:
Por outro lado, os participantes estão isentos de Imposto Sobre Aplicação de Capitais e Imposto Industrial sobre os rendimentos recebidos ou postos a sua disposição.
Os activos ou instrumentos alvos de investimento do Fundo vêm descritos nas suas peças constitutivas (Regulamento de Gestão, Prospecto Completo e Prospecto Simplificado) e as carteiras dos fundos podem ser consultadas no website da Standard Gestão de Activos e nos relatórios mensais de cada fundo de investimento mobiliário.
Poderá encontrar as peças constitutivas para cada Fundo aqui no website da Standard Gestão de Activos ou na sua área de cliente, caso já tenha subscrito um dos nossos Fundos.
Poderá consultar na sua área de cliente ou aqui no website da Standard Gestão Activos. Adicionalmente, caso se trate de um fundo cotado e/ou admitido a negociação em Bolsa, poderá consultar aqui as intenções de compra e venda existentes em mercado(inserir link de acesso ao livro de ordens).
As comissões e outros eventuais encargos a serem suportadas pelos participantes são descritas nas peças constitutivas de cada Fundo.